Edital
Espaço para novos locatários
Prefeitura abre processo licitatório para a ocupação de dez bancas no Mercado Central; propostas serão recebidas até 5 de novembro
O Mercado Central se prepara para a chegada de novos locatários. A Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Inovação (Sdeti), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), tornou público o edital que viabiliza a ocupação de dez bancas. No dia 5 de novembro, às 13h, a Comissão Especial de Licitações se reúne no prédio da Seplag para receber as propostas, que devem estar dentro de envelopes, e avaliar se os proponentes cumpriram com as exigências do edital.
As secretarias disponibilizaram as bancas 6, 7, 48, 53, 65, 66, 67, 70, 73 e 77 para locação, que correspondem a cerca de 12% do total do espaço. Elas estão divididas em três segmentos: restaurante, cafeteria e comércio. As áreas variam entre 7,66 m² e 30,7 m² e estão localizadas em dois pontos do Mercado. As bancas 6 e 7, disponíveis para restaurante e cafeteria, respectivamente, ficam situadas no largo Edmar Fetter. As demais ficam posicionadas no corredor central do espaço e são direcionadas para o comércio, que também possui restrições relacionadas aos produtos que possuem permissão para serem comercializados. O contrato prevê a locação durante um período de cinco anos.
As variações também são perceptíveis no preço de aluguel e outorga das bancas. A média do valor de outorga, que corresponde à quantia que deve ser ofertada junto às secretarias, está em R$ 4.207,20. Já a média da taxa de aluguel, que deve ser pago após a assinatura da locação, apresenta um valor mais baixo, situada em R$ 1.092,10. As bancas de alimentação possuem um valor de aluguel e outorga mais caros em comparação às taxas que devem ser pagas às bancas comerciais. Os vencedores do processo licitatório serão aqueles que cumprirem as prerrogativas estabelecidas no edital e ofertarem maior valor de ingresso. Os pagamentos devem ser realizados através de boleto emitido pela Sdeti.
Os valores podem ser pagos de duas formas, conforme o interesse e a necessidade do licitante. Há a possibilidade do pagamento em uma parcela única (à vista), admitida carência de três meses para a quitação, a contar do início das atividades. O valor de carência é referente ao número mínimo de pagamentos ao INSS para que se tenha direito aos benefícios previdenciários, ou em determinadas situações, ao seu dependente, como mãe, filho. A outra forma é pagar uma taxa de entrada em 20% do valor ofertado e o saldo parcelado em seis parcelas mensais e consecutivas.
Para o pagamento do valor de entrada, o permissionário terá carência de três meses a contar do início de suas atividades. Os licitantes que vencerem o processo ainda precisarão arcar com o valor do "condomínio", pago junto aos outros valores de aluguel.
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